Lei Ordinária nº 3.387, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3387

2022

18 de Março de 2022

Autoriza a Criação e o Fornecimento de Cartões de Vacinação em Braille no Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.

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Autoriza a Criação e o Fornecimento de Cartões de Vacinação em Braille no Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 243/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalncati, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza a criação e o fornecimento de cartões de vacinação em “braile” para os/as cidadãos/ãs do município de Santa Cruz do Capibaribe que possuem deficiência visual.
        Art. 2º. 
        O fornecimento das carteiras de vacinação em “braile” deverá ser feito nos postos de vacinação, nas Unidades Básicas de Saúde do município ou em campanhas realizadas pela Secretária Municipal de Saúde.
          Art. 3º. 
          No cartão de vacinação em “braile” deverão constar as seguintes informações:
            I – 
            Nome completo do/a titular e filiação;
              II – 
              Data de nascimento;
                III – 
                Endereço;
                  IV – 
                  Telefone para contato;
                    V – 
                    Número do CPF;
                      VI – 
                      Informações sobre as vacinas aplicadas com o nome comercial, o lote e a data de validade.
                        Art. 4º. 
                        Os/as cidadãos/ãs que possuem o cartão de vacinação tradicional poderão ter o seu cartão de vacinação em “braile” atualizados com os dados de vacinações anteriores.
                          Art. 5º. 
                          Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas dotações próprias de orçamento, suplementadas se necessário.
                            Art. 6º. 
                            O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições emcontrário..

                                                                                                                                                                          Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2022.
                                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE