Lei Ordinária nº 3.389, de 04 de abril de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 292/2021, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 292/2021, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua JOSÉ MANOEL DA SILVA FILHO, a Rua Projetada 03 (Cod Log nº91442), localizada no Loteamento Bairro da Moda, Bairro da Moda, nesta Cidade de Santa Cruz do Capibaribe –PE.
Art. 2º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, determinar ao órgão competente da Municipalidade, que proceda a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no art. 1º bem como comunicar ao Correios, para o devido cadastramento no CEP – Código de Endereçamento Postal, a Neoenergia Pernambuco e a Compesa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.