Lei Ordinária nº 3.392, de 04 de abril de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 225/2021, de autoria do Vereador José Ailton Oliveira Borges, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 225/2021, de autoria do Vereador José Ailton Oliveira Borges, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Rufino da Silva Cavalcante, a Rua Projetada nº 16 - CódigoLogradouro: 91462, Loteamento Barrinha – Bairro Bela Vista, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.