Lei Ordinária nº 3.399, de 22 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3399

2022

22 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA E PRODUÇÃO DE PINTINHOS COLORIDOS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA E PRODUÇÃO DE PINTINHOS COLORIDOS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 0160/2021, de autoria do vereador José Vando Bruna, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente Lei tem por objetivo proibir a produção, o armazenamento, a venda, ou qualquer outro ato similar de comércio de pintinhos coloridos no município de Santa Cruz do Capibaribe.
        Art. 2º. 
        (SUPRIMIDO pela Emenda nº 5/2021)
          Art. 3º. 
          Os pintinhos coloridos apreendidos serão levados à instituição de saúde animal local, AME- Animal, para averiguação de suas condições, devendo os profissionais lavrarem TERMO DECLARATÓRIO DAS CONDIÇÕES em que se encontrarem os mesmos.
            Parágrafo único  
            O Termo Declaratório de Condições deverá ser lavrado em tantas vias quantas forem necessárias, sendo uma de imediato encaminhada à autoridade competente local, para fins de elucidação do delito de maus tratos, que trata a lei Federal nº 9.605/1998.
              Art. 4º. 
              Fica autorizada a Administração Municipal publicar fotos e cartazes em espaços físicos de feiras livres, bem como, produzir campanha de conscientização de jovens e adultos, da não praticidade de atos atentatórios contra pintinhos.
                Art. 5º. 
                Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2022.

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE