Lei Ordinária nº 3.399, de 22 de abril de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 0160/2021, de autoria do vereador José Vando Bruna, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A presente Lei tem por objetivo proibir a produção, o armazenamento, a venda, ou qualquer outro ato similar de comércio de pintinhos coloridos no município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
(SUPRIMIDO pela Emenda nº 5/2021)
Art. 3º.
Os pintinhos coloridos apreendidos serão levados à instituição de saúde animal local, AME- Animal, para averiguação de suas condições, devendo os profissionais lavrarem TERMO DECLARATÓRIO DAS CONDIÇÕES em que se encontrarem os mesmos.
Parágrafo único
O Termo Declaratório de Condições deverá ser lavrado em tantas vias quantas forem necessárias, sendo uma de imediato encaminhada à autoridade competente local, para fins de elucidação do delito de maus tratos, que trata a lei Federal nº 9.605/1998.
Art. 4º.
Fica autorizada a Administração Municipal publicar fotos e cartazes em espaços físicos de feiras livres, bem como, produzir campanha de conscientização de jovens e adultos, da não praticidade de atos atentatórios contra pintinhos.
Art. 5º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.