Lei Ordinária nº 3.400, de 22 de abril de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 008/2022, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar atualização financeira do piso salarial para os profissionais do magistério de carreira.
Art. 2º.
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar reajuste total de 36,73% (trinta e seis inteiros e setenta e três centésimos por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério de carreira da educação básica municipal, com vigência e efeitos a partir de 1º de abril de 2022, conforme demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo).
Art. 3º.
Fica o pagamento do reajuste descrito acima, parcelado em 3 (três) vezes, sendo: 10% (dez por cento) para o mês de abril de 2022; 10% (dez por cento) para o mês de outubro de 2022, com base no vencimento de abril do mesmo ano; e 13% (treze por cento) em dezembro de 2022, com base nos vencimentos de outubro de 2022.
Art. 4º.
Para custear as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários previstos em dotações específicas, consignadas no orçamento municipal destinado ao pessoal do magistério, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 5º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.