Lei Ordinária nº 3.411, de 13 de maio de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 190/2021-Leg, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Santa Cruz do Capibaribe o dia Municipal em Homenagem e Gratidão a todos Profissionais da Saúde que atuaram na linha de frente contra à Covid-19, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de março, data do primeiro decreto municipal disciplinando medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVD-19 no Município.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput do art. 1º, fica incluído no calendário oficial do Município.
Art. 2º.
O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir os seguintes objetivos:
I –
demonstrar o reconhecimento da população santa-cruzense ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
II –
evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador na pandemia sejam esquecidos com o passar do tempo;
III –
conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses profissionais; e
IV –
alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momento de crise, como a que foi causada pela pandemia da COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento;
Art. 3º.
O poder Executivo poderá promover a realização de eventos alusivos à data referida no art.1º desta Lei com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no art. 2º e seus incisos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.