Lei Ordinária nº 3.411, de 13 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3411

2022

13 de Maio de 2022

Institui o dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra Covid-19 no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Institui o dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra Covid-19 no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 190/2021-Leg, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Santa Cruz do Capibaribe o dia Municipal em Homenagem e Gratidão a todos Profissionais da Saúde que atuaram na linha de frente contra à Covid-19, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de março, data do primeiro decreto municipal disciplinando medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVD-19 no Município. 
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput do art. 1º, fica incluído no calendário oficial do Município. 
          Art. 2º. 
          O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir os seguintes objetivos:
            I – 
            demonstrar o reconhecimento da população santa-cruzense ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
              II – 
              evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador na pandemia sejam esquecidos com o passar do tempo;
                III – 
                conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses profissionais; e
                  IV – 
                  alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momento de crise, como a que foi causada pela pandemia da COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento;
                    Art. 3º. 
                    O poder Executivo poderá promover a realização de eventos alusivos à data referida no art.1º desta Lei com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no art. 2º e seus incisos.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2022.

                        FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                        PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE