Lei Ordinária nº 3.414, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3414

2022

25 de Maio de 2022

Dispõe sobre a criação do "Dia D para salvar vidas" e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do “Dia D para salvar vidas” e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 200/2021-Leg, de autoria do Vereador José Climério Neto, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no município de Santa Cruz do Capibaribe, o “Dia D para salvar vidas” no qual o Poder Executivo Municipal, em parceria com o Poder Legislativo disponibilizará, uma vez por semana, um carro para levar cidadãos santa-cruzenses para irem até o centro HEMOPE mais próximo para a doação de sangue.
        Parágrafo único 
        O Poder Executivo fará parceria com o Poder Legislativo para que seja disponibilizado um local no qual os cidadãos que tenham interesse em doar sangue possam fazer um cadastro e, de posse desses dados, montar um cronograma de doação.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo disponibilizará um funcionário da Secretaria Municipal de Saúde para ser o responsável pelo cadastro e acompanhamento semanal dos doadores, sem custos aos cofres públicos.
            Parágrafo único  
            O referido funcionário deverá ser substituído por outro quando do gozo de férias ou qualquer outro impedimento.
              Art. 3º. 
              Será divulgado por todos os meios possíveis esse Dia semanal da doação de sangue para que a população possa tomar ciência e se engajar na ação.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo disponibilizará um veículo que tenha adaptação para transportar todo e qualquer cidadão que tenha intenção e interesse em ser doador.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.

                    FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO                                                                                                  
                    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE