Lei Ordinária nº 3.415, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3415

2022

25 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, A FESTA DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS E SÃO MIGUEL - PADROEIROS DA CIDADE

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DISPÕE SOBRE: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, A FESTA DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS E SÃO MIGUEL - PADROEIROS DA CIDADE.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 205/2021-Leg, de autoria do Vereador Nailson Ramos da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado como patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE,"A festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos e São Miguel", também conhecida como festa de Setembro.
        Art. 2º. 
        Fica determinado que o evento seja organizado anualmente, e gerenciada pela "Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Aflitos e São Miguel”.
          Art. 3º. 
          Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações complementares ao evento, aprovadas pelos organizadores.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.

                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE