Lei Ordinária nº 3.418, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3418

2022

25 de Maio de 2022

Institui a Campanha Check Up Geral nas Mulheres para alerta, orientação e prevenção de todas as doenças, a ser implementada no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.

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Institui a Campanha Check Up Geral nas Mulheres para alerta, orientação e prevenção de todas as doenças, a ser implementada no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 211/2021-Leg, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Check Up Geral nas Mulheres para alerta, orientação e prevenção e/outratamento precoce de todas as doenças.
        Parágrafo único  
        A Campanha acontecerá anualmente, na ultima semana do mês de Maio.
          Art. 2º. 
          O poder público deverá priorizar e implementar as seguintes atividades:
            I – 
            Palestras sobre a importância do autocuidado: abordando temas importantes como a necessidade da atividade física, entre outros;
              II – 
              Medição da pressão arterial;
                III – 
                Orientação nutricional;
                  IV – 
                  Indicação de exames preventivos e de rotina;
                    V – 
                    Divulgação de ações e conscientização sobre a importância de um check up geral.
                      Art. 3º. 
                      Os médicos das Unidades Básicas de Saúde, Hospitais e demais órgãos públicos e privados ao atenderem a paciente deverão solicitar obrigatoriamente os seguintes exames: exames de análises clínicas e exames de imagem, tais como, mamografia, ultrassonografia, raio X, entre outros disponíveis.
                        Parágrafo único  
                        Além dos exames previstos no caput desse artigo o médico poderá solicitar outros exames se caso achar necessário..
                          Art. 4º. 
                          O poder público deverá divulgar com intensidade a data da campanha em suas mídias sociais, entre outros, de modo a alcançar mais mulheres;
                            Art. 5º. 
                            As despesas para execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.

                                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE