Lei Ordinária nº 3.418, de 25 de maio de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 211/2021-Leg, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha Check Up Geral nas Mulheres para alerta, orientação e prevenção e/outratamento precoce de todas as doenças.
Parágrafo único
A Campanha acontecerá anualmente, na ultima semana do mês de Maio.
Art. 2º.
O poder público deverá priorizar e implementar as seguintes atividades:
I –
Palestras sobre a importância do autocuidado: abordando temas importantes como a necessidade da atividade física, entre outros;
II –
Medição da pressão arterial;
III –
Orientação nutricional;
IV –
Indicação de exames preventivos e de rotina;
V –
Divulgação de ações e conscientização sobre a importância de um check up geral.
Art. 3º.
Os médicos das Unidades Básicas de Saúde, Hospitais e demais órgãos públicos e privados ao atenderem a paciente deverão solicitar obrigatoriamente os seguintes exames: exames de análises clínicas e exames de imagem, tais como, mamografia, ultrassonografia, raio X, entre outros disponíveis.
Parágrafo único
Além dos exames previstos no caput desse artigo o médico poderá solicitar outros exames se caso achar necessário..
Art. 4º.
O poder público deverá divulgar com intensidade a data da campanha em suas mídias sociais, entre outros, de modo a alcançar mais mulheres;
Art. 5º.
As despesas para execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.