Lei Ordinária nº 3.419, de 25 de maio de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 212/2021-Leg, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo obrigado, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a institucionalizar políticas públicas de saúde e inclusão das mulheres com sobrepeso e obesidade durante a Campanha do “Outubro Rosa” ou qualquer outro tipo de ação relacionada a prevenção e ao tratamento do câncer de mama.
Parágrafo único
Para os fins da presente Lei, entende-se que políticas públicas são princípios norteadores da ação do Poder Público, bem como são diretrizes, procedimentos e regras que determinam as relações entre o Estado e os atores sociais a que se destinam as aplicações de recursos públicos e os benefícios sociais
Art. 2º.
Destaca-se como política de saúde e inclusão, para a concretização da presente Lei, a humanização do tratamento médico no exame para identificação do câncer de mama nas mulheres comsobrepeso e obesidade.
Art. 3º.
Esta presente Lei visa materializar a Política Nacional de Humanização (PNH).
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.