Lei Ordinária nº 3.419, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3419

2022

25 de Maio de 2022

Obriga o Poder Executivo a institucionalizar políticas públicas de saúde e inclusão das mulheres com sobrepeso e obesidade no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.

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Obriga o Poder Executivo a institucionalizar políticas públicas de saúde e inclusão das mulheres com sobrepeso e obesidade no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 212/2021-Leg, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo obrigado, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a institucionalizar políticas públicas de saúde e inclusão das mulheres com sobrepeso e obesidade durante a Campanha do “Outubro Rosa” ou qualquer outro tipo de ação relacionada a prevenção e ao tratamento do câncer de mama.
        Parágrafo único  
        Para os fins da presente Lei, entende-se que políticas públicas são princípios norteadores da ação do Poder Público, bem como são diretrizes, procedimentos e regras que determinam as relações entre o Estado e os atores sociais a que se destinam as aplicações de recursos públicos e os benefícios sociais
          Art. 2º. 
          Destaca-se como política de saúde e inclusão, para a concretização da presente Lei, a humanização do tratamento médico no exame para identificação do câncer de mama nas mulheres comsobrepeso e obesidade.
            Art. 3º. 
            Esta presente Lei visa materializar a Política Nacional de Humanização (PNH).
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE