Lei Ordinária nº 3.420, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3420

2022

25 de Maio de 2022

Declara o "Tradicional São João dos Casais " como Patrimônio Cultural de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Declara o “Tradicional São João dos Casais” como Patrimônio Cultural de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências. 
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 218/2021-Leg, de autoria do Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado o “Tradicional São João dos Casais” como Patrimônio Cultural de Santa Cruz doCapibaribe.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo e Legislativo Municipal devem se empenhar na divulgação do “Tradicional São João dos Casais” como Patrimônio Cultural e Imaterial Santa-cruzense.
          Art. 3º. 
          Fica determinada a 1ª(primeira) sexta-feira do mês de junho de cada ano, como o “TradicionalSão João dos Casais”, devendo tal data constar do calendário oficial de festividades do município.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.

                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE