Lei Ordinária nº 3.420, de 25 de maio de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 218/2021-Leg, de autoria do Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarado o “Tradicional São João dos Casais” como Patrimônio Cultural de Santa Cruz doCapibaribe.
Art. 2º.
O Poder Executivo e Legislativo Municipal devem se empenhar na divulgação do “Tradicional São João dos Casais” como Patrimônio Cultural e Imaterial Santa-cruzense.
Art. 3º.
Fica determinada a 1ª(primeira) sexta-feira do mês de junho de cada ano, como o “TradicionalSão João dos Casais”, devendo tal data constar do calendário oficial de festividades do município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ocorrerão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.