Lei Ordinária nº 3.421, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3421

2022

25 de Maio de 2022

Dispõe sobre a instituição Da Semana Olímpica no Município De Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição Da Semana Olímpica no Município De Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 219/2021-Leg, de autoria do Vereador José Manoel de Lima, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica por Lei instituída a Semana Olímpica de Santa Cruz do Capibaribe, a ser comemorada no mês de Junho.
        Parágrafo único  
        A Semana Olímpica acima descrita no Caput deste artigo tem por finalidade integrar toda Sociedade através da pratica esportiva.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.

            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE