Lei Ordinária nº 3.421, de 25 de maio de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 219/2021-Leg, de autoria do Vereador José Manoel de Lima, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica por Lei instituída a Semana Olímpica de Santa Cruz do Capibaribe, a ser comemorada no mês de Junho.
Parágrafo único
A Semana Olímpica acima descrita no Caput deste artigo tem por finalidade integrar toda Sociedade através da pratica esportiva.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.