Lei Ordinária nº 3.422, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3422

2022

25 de Maio de 2022

Dispõe sobre incluir no Calendário de Eventos do município o Festival do Pet, no dia 14 do mês de Março e dá outras providências.

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Dispõe sobre incluir no Calendário de Eventos do município o Festival do Pet, no dia 14 do mês de Março e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 230/2021-Leg, de autoria do Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe o “Festival do Pet”, a ser comemorado anualmente no dia 14 do mês de março.
        Parágrafo único  
        A data escolhida refere-se ao Dia Nacional dos Animais, instituído por organizações não governamentais de defesa animal atuantes no território nacional.
          Art. 2º. 
          O Festival do Pet consiste em uma série de atividades culturais e educativas com participação dos mais variados segmentos da sociedade, setor público, iniciativa privada e o público em geral sob a administração do setor de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal em parceria com organizações e entidades não governamentais e instituições de ensino.
            Art. 3º. 
            O evento será realizado no dia 14 de março ou no primeiro domingo subsequente, tendo como finalidade, além da diversão e lazer, a consecução dos seguintes objetivos:
              I – 
              Desenvolver e promover, com o auxílio de profissionais da pedagogia, atividades educativas voltadas ao público infanto-juvenil e que serão trabalhadas previamente nas escolas municipais sobre o bem-estar e saúde dos animais domésticos, bem como os benefícios psicomotores trazidos pela convivência com os animais;
                II – 
                Elaboração e promoção, junto a profissionais especializados, de materiais pedagógicos que serão disponibilizados ao público previamente e no decorrer do evento, palestras e eventos voltados à orientação e prevenção veterinária de doenças e pragas que acometem animais domésticos ou que podem influenciar na saúde pública;
                  III – 
                  Ofertar oficinas para expressão artística da população participante seja oral, escrita ou visual, sendo expostas ao longo do evento com prévia autorização do (a) munícipe;
                    IV – 
                    Realizar conferências e debates com participação de Organizações Não governamentais de proteção ao animal e que atuam na cidade. O espaço será ampliado à empresas parceiras que atuam ou prestam serviços de bem-estar e proteção aos animais domésticos no ramo alimentício, farmacêutico e com outras finalidades;
                      V – 
                      As atividades de lazer serão voltadas à interação do animal com o ser humano seja por meio de concursos, gincanas, desfiles e etc;
                        VI – 
                        Serão promovidas feiras de adoção consciente junto às ONGs e entidades protetoras de animais, bemcomo feiras para exposições de produtos do segmento pet de empresas ou startups conveniadas.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo Municipal realizará campanhas sobre a importância dos cuidados com a saúde e bem-estar animal, como medida de saúde pública, além dos benefícios comprovados adquiridos através da vivência Pet Amigáveis.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                              Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2022.

                              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE