Lei Ordinária nº 3.423, de 25 de maio de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 232/2021-Leg, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia ou qualquer outro tratamento contra a neoplasia maligna, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro) pelo Poder Público Municipal, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 2º.
A Campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de campanhas publicitárias e a disponibilização de postos de coleta.
Parágrafo único
Os postos de coleta terão de estar cadastrados nas Secretarias ou Órgãos competentes.
Art. 3º.
A Campanha publicitária de cunho educativo será por meio de:
I –
peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação geral;
II –
peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação do Município de Santa Cruz doCapibaribe/PE, bem como de suas Secretarias, Autarquias e de seus Órgãos;
III –
cartazes a serem afixados nos órgãos públicos;
IV –
mensagens eletrônicas na internet e redes sociais;
V –
cartilhas a serem distribuídas à população;
VI –
divulgação pela sociedade civil organizada.
Parágrafo único
Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoasem condições de vulnerabilidade socioeconômica, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação