Lei Ordinária nº 3.424, de 25 de maio de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.043, de 20 de agosto de 2019
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 13/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2022, àseguinte entidade:
Parágrafo único
Para fins dessa lei, considera-se subvenção social a cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, nos termos do inciso I, parágrafo 3º, art. 12 da Lei Nacional nº 4.320/64.
Art. 2º.
A concessão da subvenção a entidade privada sem fins lucrativos, identificada no art. 1º desta Lei,será feita em 8 (oito) parcelas de R$6.500,00 e dependerá do atendimento das seguintes exigências:
I –
Apresentação do plano de aplicação dos recursos nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
II –
Comprovação de seu regular funcionamento, mediante atestado firmado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no caso das entidades de caráter sócio assistencial e pelo Conselho Municipal de Cultura no caso das entidades de caráter cultural;
III –
Apresentação dos respectivos documentos de constituição, suas alterações e CNPJ/MF, originais ou através de cópias autenticadas;
IV –
Aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo;
V –
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada e;
VI –
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
§ 1º
Constatada a não aplicação das verbas para o fim a que se destina a entidade beneficiada pela referidasubvenção, o seu dirigente legal ficará responsável pela restituição ao Erário em valores corrigidos, cessando imediatamente qualquer repasse ou auxílio governamental em execução, vedando-se o acesso a qualquer outro benefício econômico ou fiscal até a liquidação do débito.
§ 2º
Não poderá ser liberada nova subvenção social sem a prestação de contas da importância liberada anteriormente, bem como a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e Dívida ativa da União, bem como Certidão Negativa Municipal.
§ 3º
O repasse das verbas para o fim a que se destina a entidade beneficiada, será efetuado pelo Poder Executivo até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Art. 3º.
A prestação de contas dos recursos transferidos para a entidade de que trata esta lei, obedecerá o disposto na Resolução TC nº 05/93, de 17 de março de 1993, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos:
I –
ofício de encaminhamento da prestação de contas à Prefeitura;
II –
balancete demonstrativo de débito e crédito, datado e assinado pelo responsável;
III –
notas fiscais ou documentos comprobatórios equivalentes, contendo declaração do recebimento do material ou da prestação dos serviços, bem como anotação de que a respectiva despesa foi paga;
IV –
cópia da nota de empenho que concedeu a subvenção ou o auxílio;
V –
recibo em nome da entidade, quando se tratar de credor, pessoa física ou jurídica, não sujeita à emissão de notas fiscais, com firma devidamente reconhecida em cartório.
Parágrafo único
Na hipótese do inciso V deste artigo, se o credor for analfabeto, será permitida a quitaçãodo recibo com a assinatura a rogo por duas testemunhas, devidamente identificadas.
Art. 4º.
Os recursos destinados à subvenção da FUNDAÇÃO BENEFICENTE PADRE ZUZINHA serão contabilizados na dotação orçamentária anual do Gabinete do Prefeito, constante da Lei municipal nº 3.380/2021 que aprovou o Orçamento do Município de Santa Cruz do Capibaribe para o exercício de 2022, suplementada se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, com recursos previstos no § 1º do art. 43da referida Lei, especificados
detalhadamente, no Decreto de abertura de credito adicional suplementar:
Unidade Gestora: 129001- Prefeitura Municipal de Santa
Cruz do CapibaribeÓrgão: 2000 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 2001 –
Gabinete do Prefeito. Função: 13 –
Cultura
Sub função: 392 –
Difusão Cultural
Programa: 1301-
Valorização Cultural
Ação: 2.104 – Promoção e Fomento à Valorização da Cultura, Incluindo
Eventos e FestividadesLocais
Natureza da despesa: 3.3.90.43.00 –
Subvenções Sociais.Fonte do Recurso:
01
Código Reduzido: 201
Cruz do CapibaribeÓrgão: 2000 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 2001 –
Gabinete do Prefeito. Função: 13 –
Cultura
Sub função: 392 –
Difusão Cultural
Programa: 1301-
Valorização Cultural
Ação: 2.104 – Promoção e Fomento à Valorização da Cultura, Incluindo
Eventos e FestividadesLocais
Natureza da despesa: 3.3.90.43.00 –
Subvenções Sociais.Fonte do Recurso:
01
Código Reduzido: 201
Parágrafo único
O Município consignará nos orçamentos dos exercícios seguintes, dotações destinadasa custear as subvenções sociais ora concedida.
Art. 5º.
A despesa de que trata esta Lei poderá ter como fonte de recursos financeiros a receita origináriada arrecadação regular de impostos e taxas, bem como as relativas às restituições feitas pelo Poder Legislativo.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º demaio de 2022, bem como, revoga-se a Lei Municipal nº 3.043/2019.