Lei Ordinária nº 3.426, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3426

2022

6 de Junho de 2022

Institui o Selo de Acessibilidade no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.

a A
Institui o Selo de Acessibilidade no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 236/2021, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, o Selo deAcessibilidade, com a finalidade de incentivar estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, a proporcionarem aos usuários condições de acessibilidade urbanística, de edificação, de transportes e digital às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
        Art. 2º. 
        O Selo de Acessibilidade será disposto nas categorias “Urbanística”, “Edificação”,“Veículos de Transporte” e “Digital” e adotará as classificações “Prata” e “Ouro”.
          1º Independentemente da categoria, o Selo de Acessibilidade classificado como Prata, será concedido quando o estabelecimento/entidade permitir a acessibilidade parcial e o Selo de Acessibilidade classificado como Ouro, será concedido quando o estabelecimento/entidade possibilitar a acessibilidade ampla e total às suas dependências, de acordo com a pontuação aferida, por meio de critérios estabelecidos em regulamento.
            2º O Selo de Acessibilidade Urbanística será concedido, conforme o caso, as entidades públicas ou privadas responsáveis pelo planejamento e urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos promovendo a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
              3º O Selo de Acessibilidade de Edificação será concedido, conforme o caso, a entidades públicas ou privadas, proprietárias ou possuidoras de edifícios de uso público, coletivo ou privado que tornem seus espaços acessíveis às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
                4º O Selo de Acessibilidade nos veículos de transporte coletivo será concedido a empresas e aos proprietários de transporte alternativos a exemplo de Taxi, Uber, Mototaxi e similares que cumprirem os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas específicas.
                  5º O Selo de Acessibilidade Digital será concedido aos sítios e portais da rede mundial de computadores (internet) que assegurem essa condição às pessoas com deficiência, tanto na disponibilização de conteúdo em páginas, ou em documentos eletrônicos, quanto o acesso às ferramentas e serviços virtuais e demais meios de comunicação via rede, instantâneos ou não.
                    Art. 3º. 
                    O Selo de Acessibilidade será concedido por iniciativa de qualquer Vereador ou da Mesa Diretiva da Câmara, ou ainda por solicitação de entidade, proprietário/possuidor de edificação ou estabelecimento interessado;
                      Art. 4º. 
                      O deferimento do Selo de Acessibilidade concedido através de Resolução da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, seguidos os trâmites a serem estabelecidos em regulamento próprio.
                        Art. 5º. 
                        A competência para atestar o cumprimento dos critérios para a concessão do Selo de Acessibilidade ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
                          Art. 6º. 
                          Os critérios referentes à acessibilidade necessária para a concessão do Selo de Acessibilidade terão como diretrizes os Decretos, Leis e Normas vigentes e pertinentes à acessibilidade, pela ordem que segue:
                            I – 
                            Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000;
                              II – 
                              Lei Federal nº 10.048 de 08 de novembro de 2000;
                                III – 
                                Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004;
                                  IV – 
                                  Normas técnicas ABNT NBR 9050;
                                    V – 
                                    demais leis, decretos ou normas vigentes.
                                      Art. 7º. 
                                      O Selo de Acessibilidade será emitido para os entes relacionados no art. 1º e parágrafos e terão prazo de validade de 2 (dois) anos, findo o qual deverão ser revalidados, por iniciativa do outorgado, ficando o mesmo sujeito à perda do Selo se quando submetida a nova avaliação e inspeção, não for constatada a acessibilidade, nos termos da legislação vigente.
                                        1º Havendo alterações nas condições apresentadas pela entidade/estabelecimento ao tempo da concessão do Selo, deverá ser requerida a revalidação do respectivo Selo de Acessibilidade se for o caso.
                                          2º O Selo de Acessibilidade poderá ser retirado a qualquer tempo, desde que comprovadas quaisquer inadequações ou irregularidades com os contemplados.
                                            Art. 8º. 
                                            A concessão do Selo de Acessibilidade não concede ao outorgado nenhum tipo de benefício de ordem administrativa, de competência da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
                                              Art. 9º. 
                                              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022.

                                                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE