Lei Ordinária nº 3.427, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3427

2022

6 de Junho de 2022

Dispõe sobre a instituição e Inclusão no calendário Oficial de Eventos do Município, o (DIA MUNICIPAL DAS BANDAS E FANFARRAS) no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a instituição e Inclusão no calendário Oficial de Eventos do Município, o (DIA MUNICIPAL DAS BANDAS E FANFARRAS) no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 237/2021, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, o DIA MUNICIPAL DAS BANDAS E FANFARRAS, a ser comemorado anualmente na data de 18 de Agosto de cada ano.
        Art. 2º. 
        Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, será realizado o encontro de Bandas e Fanfarras, homenageando as Bandas e Fanfarras do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE e convidados.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022.

              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE