Lei Ordinária nº 3.430, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3430

2022

6 de Junho de 2022

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe a "Semana Municipal da Saúde Bucal" e dá outras providências.

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Institui no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe a “Semana Municipal da Saúde Bucal” e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 241/2021, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Municipio de Santa Cruz do Capibaribe, a Semana Municipal da Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente no dia 25 outubro, data que comemora nacionalmente o dia do Dentista.
        Parágrafo único  
        O objetivo de instituir a semana que se refere o caput do artigo 1º é para conscientizare orientar a população sobre a importância dos cuidados com higiene bucal e hábitos saudáveis, como meio eficaz de prevenção a cáries, doenças periodontais, câncer de boca e doenças associadas.
          Art. 2º. 
          Para efeitos desta lei fica a secretaria municipal de saúde, responsável pela distribuição de kit de higiene oral composto por uma pasta de dente, uma escova dental e a promoção de campanhas, programas educativos e prevenção de doenças bucais que visem as seguintes orientações:
            I – 
            prevenção de câncer de boca, halitose, gengivite, placa bacteriana, periodontite e afta;
              II – 
              visitas periódicas ao dentista;
                III – 
                uso de fio dental;
                  IV – 
                  - técnica de escovação; e
                    V – 
                    aplicação de flúor;
                      Art. 3º. 
                      Fica estabelecido à programação para fins de orientação e prevenção de doenças bucais, atravésde campanhas educativas, palestras, eventos e atividades junto à comunidade, podendo ser firmado parcerias e convênio com universidades, empresas privadas, entidades governamentais e não governamentais a fim de alcançar o proposto por esta Lei.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022.

                            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE