Lei Ordinária nº 3.431, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3431

2022

6 de Junho de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e outras drogas, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e outras drogas, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 242/2021, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As clínicas privadas, unidades hospitalares, ambulatórios e os centros de saúde de Santa Cruz do Capibaribe – PE ficam obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar do município os casos confirmados e/ou suspeitos de uso e abuso de álcool e outras drogas envolvendo crianças e adolescentes.
        Parágrafo único  
        De acordo com a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022.

            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE