Lei Ordinária nº 3.432, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3432

2022

6 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Programa “Incubadora Social”, para lideranças comunitárias e gestores de pequenas organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.

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Dispõe sobre o Programa “Incubadora Social”, para lideranças comunitárias e gestores de pequenas organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 244/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder público municipal autorizado a instituído o Programa Incubadora Social no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
        § 1º 
        O Programa será voltado a suprir carências referentes à informação, capacitação e formalização de lideranças comunitárias e gestores de pequenas organizações da sociedade civil.
          § 2º 
          A liderança comunitária referida no caput deste parágrafo, é a pessoa responsável por gerar sentido de coletividade em indivíduos do mesmo grupo, motivando pessoas a agirem em benefício comum em sua comunidade ou espaço de convivência.
            § 3º 
            As pequenas organizações da sociedade civil referida no caput deste parágrafo, são as organizações sociais que ainda não estão formalizadas juridicamente, e/ou, que já se encontram formalizadas, porém apresentam alguma dificuldade em relação a certificações e/ou registros em órgãos regulamentadores no âmbitodo Município de Santa Cruz do Capibaribe.
              § 4º 
              O Programa tem como objetivo contribuir para o fortalecimento do Terceiro Setor, estruturação de cursos de capacitação, assessoria jurídica e social e pequenas parcerias com o município como estratégia de formação de redes para o desenvolvimento sustentável local.
                Art. 2º. 
                O Município, através da Secretaria de Ação Social, regulamentará as ações do Programa que terá carácter continuo e permanente, podendo para tanto realizar parcerias com Universidades e demais Entidades desde que detenham notório saber em relação ao disposto na proposta do Programa.
                  Art. 3º. 
                  Em relação à regulamentação disposta no caput do artigo anterior, o Município deverá prever os seguintes objetivos no Programa:
                    I – 
                    Fortalecer a Sociedade Civil Organizada através do incentivo ao trabalho voluntário, e resgate da cidadania participativa, pela interação Poder Público Comunidade, como meio de estruturar as novas necessidades organizacionais da sociedade;
                      II – 
                      Capacitar, de forma descentralizada, lideranças comunitárias visando estimular práticas de cidadania e gestão participativa, fortalecendo o diálogo desta com o Poder Público e a iniciativa privada, promovendo a discussão e encaminhamento das demandas sociais em direção à autogestão e auxiliando as tomadas de decisão na gestão pública;
                        III – 
                        Disponibilizar instrumental adequado para a formação de gestores do Terceiro Setor, pela capacitação de seus dirigentes para as especificidades das organizações sem fins lucrativos e atendimento de seus objetivos sociais;
                          IV – 
                          Suprir carência informacional e técnica no que se refere aos aspectos jurídicos da constituição e gestão de ONGS e estimular a criação de novas Organizações, como estratégia de ampliação da participação da sociedade nos processos decisórios e promoção de interesses coletivos;
                            V – 
                            Garantir o acesso a informações que aumentem a qualidade da gestão das Organizações da Sociedade Civil e fortalecimento dos movimentos comunitários, através da produção de materiais informativos;
                              VI – 
                              Aperfeiçoar o potencial de empregabilidade do Terceiro Setor, fortalecendo novas possibilidades de interação econômica, baseadas em princípios solidários;
                                VII – 
                                Vivência prática através de pequenas parcerias com o Poder Público, a fim de promover experiência em prestação de contas, cumprimento de meta, bem como todas as demais obrigações dispostas nas legislações vigentes que regulam as parcerias entre o Poder Público e as ONGS.
                                  Parágrafo único  
                                  As ações dispostas no inciso VII do Art. 3º serão realizadas através de financiamento de pequenos projetos com duração de no máximo 01 (um) ano.
                                    Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022.

                                    FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE