Lei Ordinária nº 3.433, de 06 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3433

2022

6 de Junho de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, centros comerciais e estabelecimentos similares, manterem afixados cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra conhecida como abraço da vida ou Manobra de Heimlich, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, centros comerciais eestabelecimentos similares, manterem afixados cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra conhecida como abraço da vida ou Manobra de Heimlich, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 246/2021, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no município Santa Cruz do Capibaribe/PE, a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais e estabelecimentos similares, manterem afixados cartazes explicativos demonstrando a aplicação da manobra da vida ou Manobra de Heimlich (compressão abdominal), empregada para desobstruir rapidamente as vias respiratórias.
        Parágrafo único  
        Para garantir a visibilidade da informação, o cartaz deverá ser afixado em local visível e com número compatível com as dimensões do estabelecimento.
          Art. 2º. 
          Os cartazes mencionados no art. 1º, deverão ter 40cm X 60cm (quarenta centímetros por sessenta centímetros).
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta lei e estabelecerá as multas pelo descumprimento no prazo de 30 dias.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022.

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE