Lei Ordinária nº 3.437, de 06 de junho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 56/2022, de autoria do Vereador Cícero Cosmo da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 56/2022, de autoria do Vereador Cícero Cosmo da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Jose Edvanilson Nunes da Silva (Danilo da Ziper), ao Logradouro: VIA CONTORNO 02. Cód. Log. 00337-9, Loteamento Neco Aragão, no Bairro Malaquias Cardoso Aragão, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.