Lei Ordinária nº 3.439, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3439

2022

28 de Junho de 2022

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe, a "Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial" no município de Santa Cruz do Capibaribe e da outras providencias.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Cruz do Capibaribe, a “Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial” no município de Santa Cruz do Capibaribe eda outras providencias.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 215/2021, de autoria dos Vereadores José Manoel de Lima e Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PE, a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada anualmente, na semana que antecede o dia 20 de novembro, Dia Mundial da Consciência Negra.
        Art. 2º. 
        O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de racismo ou qualquer outra forma de preconceito.
          Parágrafo único  
          As ações para a promoção do disposto no caput compreendem as seguintes medidas:
            I – 
            A divulgação da participação da cultura afrodescendente na formação histórica cultural brasileira e de ideias e práticas de valorização em relação a diversidade cultural;
              II – 
              A representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas e atividades de comunicaçãodo município e de entidades que tenham investimento político ou econômico do Poder Público;
                III – 
                O desenvolvimento de programas que assegurem igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do munícipio, tanto no que diz respeito ao fomento e produção cultural, quanto a preservação da memória, objetivando dar visibilidade aos símbolos e manifestações das diversas culturas;
                  IV – 
                  Valorizar as práticas relacionadas ao cuidado e a promoção da saúde na cultura afro-brasileira e nas demais etnias nas unidades de saúde;
                    V – 
                    Garantir campanhas educativas para o conjunto das etnias presentes nesta cidade para prevenir discriminação, em parceria com entidades da sociedade civil;
                      VI – 
                      Garantir e ampliar, na educação infantil e nos Centros Municipais de Educação Infantil, a inclusão de atividades educativas que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural;
                        VII – 
                        Fomentar discussões dentro dos espaços de uso da comunidade, por meio de rodas de conversas, para um posicionamento mais crítico frente a realidade social em que vivemos;
                          VIII – 
                          Promover através de palestras e atividades pedagógicas, discussões das questões relacionadas a valorização das diversas culturas, possibilitando uma reflexão da prática pedagógica frente a diversidade étnico-racial, e a redução/eliminação das desigualdades sócio raciais no ambiente escolar.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2022.

                              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE