Lei Ordinária nº 3.443, de 28 de junho de 2022
Obriga afixar, em local visível, placa informativa contendo os nomes e formação dos coordenadores responsáveis pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), dos Postos de Saúde daFamília (PSF), da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) além do Hospital Municipal do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria do Vereador José Climério Neto, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo obrigado a afixar placa informativa nas Unidades Básicas de Saúde (UBS,Postos de Saúde da Família (PSF), além da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Hospital Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, contendo o nome dos coordenadores pela Unidade Básica de Saúde, bem como seus horários de trabalho e da formação acadêmica dos mesmos.
§ 1º
A placa informativa com o nome dos coordenadores deve apresentar o horário de entrada e saída do trabalho além da formação acadêmica que o referido coordenador possui.
§ 2º
A placa informativa em questão deve ser afixada em local que possa ser facilmente visualizada pelos usuários e visitantes, nas recepções dos locais de atendimento público.
§ 3º
Na mesma placa informativa é obrigatório um número 0800 para denúncias no caso de não cumprimento das informações na placa contidas.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.