Lei Ordinária nº 3.449, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3449

2022

4 de Julho de 2022

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do exercício de 2021, e Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

a A
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do exercício de 2021, e Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 11/2021-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Leinº 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 9.542.721,41 (nove milhões quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), conforme consta no Anexo I desta Lei, destinado às despesas com superávit financeiro dos recursos do Fundeb, Salário Educação, Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS/Estado, Transferências do Sistema Único de Saúde- SUS/União e Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/UNIÃO apurados ao final do exercício de 2021, no Balanço Patrimonial do município – Consolidado.
        Parágrafo único  
        Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial até o limite deR$ 9.542.721,41, conforme consta no caput deste artigo, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, especificados no Anexo II desta Lei.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 750.000,00, conforme consta no Anexo III desta Lei.
            Parágrafo único  
            Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 750.000,00, conforme consta no caput deste artigo, serão utilizados os recursos de igual valor, decorrentes de anulações das dotações especificadas no Decreto de abertura do crédito suplementar.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022.

                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE