Lei Ordinária nº 3.451, de 04 de julho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 245/2021, de autoria do Vereador José Climério Neto, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Cruz do Capibaribe, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.11.340, de 07 de agosto de 2006 -Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n.13.104, de 09 de março de 2015 -Lei do Feminicídio.
Parágrafo único
lnicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º.
As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do artigo 19 desta Lei e, forem condenadas com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, até a comprovação do cumprimento de pena.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo aos órgãos de fiscalização a efetiva ação de cobrança.