Lei Ordinária nº 3.452, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3452

2022

4 de Julho de 2022

Dispõe sobre o reconhecimento da pintura feita com grafite na paisagem urbana no âmbito do município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre o reconhecimento da pintura feita com grafite na paisagem urbana no âmbito do município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 249/2021, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida a pintura com grafite como manifestação artística de relevante valor agregado à cultura popular e arte urbana do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
        Parágrafo único  
        O conteúdo artístico será reconhecido como preceitua o caput do artigo primeiro quando a pintura expressar:
          a) 
          Clara intenção de enriquecer visualmente a paisagem urbana;
            b) 
            Sentimento de valorização das tradições populares e do rico patrimônio natural, histórico e cultural do Brasil, do Estado de Pernambuco e do município Santa Cruz do Capibaribe.
              Art. 2º. 
              A intervenção artística não pode fazer referências comerciais, de marketing e publicidade de produtos e serviços, bem como transparecer mensagens de promoção pessoal, profissional e política-eleitoral, nem conter expressões de cunho pornográfico, racista, preconceituoso e ofensivo a grupos religiosos, étnicos, culturais, de gênero e a minorias sociais.
                Art. 3º. 
                Caberá ao Poder Executivo, através dos seus órgãos de controle urbano e de política cultural, estabelecer os critérios de identificação dos espaços, equipamentos, imóveis e logradouros públicos afeitos ao propósito da presente Lei, por meio de regulamentação específica, estimando a sua pratica entre os artistas locais.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022.

                    FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE