Lei Ordinária nº 3.452, de 04 de julho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 249/2021, de autoria do Vereador Julio César Gomes de Oliveira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida a pintura com grafite como manifestação artística de relevante valor agregado à cultura popular e arte urbana do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Parágrafo único
O conteúdo artístico será reconhecido como preceitua o caput do artigo primeiro quando a pintura expressar:
a)
Clara intenção de enriquecer visualmente a paisagem urbana;
b)
Sentimento de valorização das tradições populares e do rico patrimônio natural, histórico e cultural do Brasil, do Estado de Pernambuco e do município Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
A intervenção artística não pode fazer referências comerciais, de marketing e publicidade de produtos e serviços, bem como transparecer mensagens de promoção pessoal, profissional e política-eleitoral, nem conter expressões de cunho pornográfico, racista, preconceituoso e ofensivo a grupos religiosos, étnicos, culturais, de gênero e a minorias sociais.
Art. 3º.
Caberá ao Poder Executivo, através dos seus órgãos de controle urbano e de política cultural, estabelecer os critérios de identificação dos espaços, equipamentos, imóveis e logradouros públicos afeitos ao propósito da presente Lei, por meio de regulamentação específica, estimando a sua pratica entre os artistas locais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.