Lei Ordinária nº 3.455, de 04 de julho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 268/2021, de autoria do Vereador EmanuelSouza Ramos, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável, a ser desenvolvida em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º.
Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terão os seguintes objetivos:
I –
estimular a geração de emprego e renda;
II –
fomentar a formação de cooperativas de trabalho;
III –
resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;
IV –
promover a educação ambiental;
V –
propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo.
Art. 3º.
As ações da campanha permanente de incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável incluirão:
I –
apoio à formação de cooperativas de trabalho visando a implementação progressiva de coleta seletivade lixo por meio dos participantes dessas cooperativas;
II –
estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas de trabalho;
III –
fomentar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.