Lei Ordinária nº 3.456, de 04 de julho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 272/2021, de autoria do Vereador EmanuelSouza Ramos, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os hipermercados localizados no munícipio de Santa Cruz do Capibaribe que utilizarem monitores para indicar o número de caixa disponível para atendimento de cliente ficam obrigados a utilizar aviso sonoro para atendimento de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º.
O descumprimento desta Lei pelos estabelecimentos a que se refere o art. 1º sujeitará os infratores as seguintes penalidades:
I –
Advertência, por escrito através do órgão fiscalizador;
II –
Multa de 100 UFM’s (cem unidades fiscais do município);
III –
Duplicação do valor da multa em caso de reincidência.
Art. 3º.
O processo administrativo para apuração da infração administrativa contida nesta Lei será orientado pelos princípios da legalidade.
Art. 4º.
As sanções decorrentes desta Lei serão aplicadas em favor de políticas públicas para as pessoas com deficiência.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor após decorrido sessenta dias da data de sua publicação.