Lei Ordinária nº 3.460, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3460

2022

4 de Julho de 2022

Dispõe sobre a divulgação da origem detalhada das arrecadações tributárias de ISS no Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências

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Dispõe sobre a divulgação da origem detalhada das arrecadações tributáriasde ISS no Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 277/2021, de autoria do Vereador Emanuel Souza Ramos, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído pelo Poder Executivo a divulgação da origem detalhada das arrecadações tributárias do Imposto Sobre Serviços - ISS - no Município de Santa Cruz do Capibaribe.,
        Art. 2º. 
        A divulgação da origem detalhada prevista no art. 1º versará também sobre os seguintes valores arrecadados:
          I – 
          por meio do regime simplificado de tributação;
            II – 
            simples nacional, recolhidos aos cofres da União, mas repassados ao Município de Santa Cruz do Capibaribe.
              III – 
              a título de ISS, em função da lavratura de Autos de Infração.
                Art. 3º. 
                A divulgação das informações detalhadas da arrecadação de ISS se dará por intermédio do Portal Oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de Santa Cruz do Capibaribe e do Portal da Transparência
                  Art. 4º. 
                  Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no art. 1º e 2º, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
                      Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022.

                      FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE