Lei Ordinária nº 3.467, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3467

2022

6 de Julho de 2022

Dispõe sobre a instalação de placas de conscientização para destinação correta de lixo nos muros das escolas Municipais

a A
Dispõe sobre a instalação de placas de conscientização para destinação correta de lixo nos muros das escolas Municipais.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 270/2021, de autoria do Vereador Emanuel Souza Ramos, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, pela presente lei, a instalação de placas informativas de conscientização sobre a destinação correta de lixo nas escolas municipais.
        Art. 2º. 
        As placas devem conter a informação sobre a proibição de se jogar lixo no local como também a sua correta destinação.
          Art. 3º. 
          A instalação das placas e os dizeres contidos nelas cabem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a comunidade escolar.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data da publicação.
                Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2022.

                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE