Lei Ordinária nº 3.467, de 06 de julho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 270/2021, de autoria do Vereador Emanuel Souza Ramos, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída, pela presente lei, a instalação de placas informativas de conscientização sobre a destinação correta de lixo nas escolas municipais.
Art. 2º.
As placas devem conter a informação sobre a proibição de se jogar lixo no local como também a sua correta destinação.
Art. 3º.
A instalação das placas e os dizeres contidos nelas cabem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a comunidade escolar.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da publicação.