Lei Ordinária nº 3.472, de 06 de julho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 286/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, ficam autorizado a fixar cartazes em lugares visíveis nos serviços públicos de atendimento às mulheres, informando os direitos conferidos às que sofrem algum tipo de violência sexual.
Art. 2º.
As placas informativas deverão conter:
I –
quanto ao conteúdo, as seguintes informações:
Em caso de violência sexual não fique sozinha! Dirija-se à Unidade básica de Saúde ou Hospital de Emergência mais próximo. Você tem direito ao atendimento emergencial e integral de saúde em toda a rede pública, incluindo a prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS, Contracepção de Emergência e Gravidez. Em caso de gravidez decorrente de estupro, você tem direito ao aborto permitido por Lei (art. 128, II do Código Penal). Não é necessário o Registro de Ocorrência ou Autorização Judicial para esse tipo de atendimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentáriaprópria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.