Lei Ordinária nº 3.473, de 06 de julho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 288/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecido no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe o incentivo a igualdades de direitos e oportunidades no esporte entre os gêneros.
Art. 2º.
Os clubes, associações, federações e demais instituições esportivas, sediadas no Município, devem falar sobre o tema da igualdade de direitos e oportunidades.
Art. 3º.
Nos eventos esportivos acontecendo na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, com apoio do Poder Executivo Municipal ou realizado em espaço público municipal, deverá haver a mesma premiação entre as categorias aos vencedores da competição esportiva.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.