Lei Ordinária nº 3.473, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3473

2022

6 de Julho de 2022

DISPÕE Sobre o Incentivo à Igualdade de Direitos e Oportunidades no Esporte Entre os Gêneros no Âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá Outras Providências.

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DISPÕE Sobre o Incentivo à Igualdade de Direitos e Oportunidades no Esporte Entre os Gêneros no Âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá Outras Providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 288/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe o incentivo a igualdades de direitos e oportunidades no esporte entre os gêneros.
        Art. 2º. 
        Os clubes, associações, federações e demais instituições esportivas, sediadas no Município, devem falar sobre o tema da igualdade de direitos e oportunidades.
          Art. 3º. 
          Nos eventos esportivos acontecendo na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, com apoio do Poder Executivo Municipal ou realizado em espaço público municipal, deverá haver a mesma premiação entre as categorias aos vencedores da competição esportiva.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2022
                .
                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE