Lei Ordinária nº 3.474, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3474

2022

6 de Julho de 2022

DISPÕE Sobre a Criação do Dia do Combate ao Racismo no Esporte, no Âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá Outras Providências.

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DISPÕE Sobre a Criação do Dia do Combate ao Racismo no Esporte, no Âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá Outras Providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 289/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe a criação do Dia de Combate ao Racismo no Esporte.
        Art. 2º. 
        O Dia de Combate ao Racismo no Esporte será celebrado anualmente no dia 12 de setembro a ser incluído no Calendário Oficial da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2022.

              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE