Lei Ordinária nº 3.474, de 06 de julho de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 289/2021, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecida no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe a criação do Dia de Combate ao Racismo no Esporte.
Art. 2º.
O Dia de Combate ao Racismo no Esporte será celebrado anualmente no dia 12 de setembro a ser incluído no Calendário Oficial da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.