Lei Ordinária nº 3.475, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3475

2022

6 de Julho de 2022

Institui o piso salarial para os agentes de trânsitos municipais do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

a A
Institui o piso salarial para os agentes de trânsitos municipais do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 018/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Piso Salarial para os agentes de trânsito municipais efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir do exercício de 2022, amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
        § 1º 
        Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os agentes de trânsito municipais, efetivos da administração direta corresponderá a R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
          § 2º 
          O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos agentes de trânsito efetivos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento aprovado para o exercício de 2022.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, tendo os seus efeitos legais e financeiros retroativos à 1º de maio de 2022.
                Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2022.

                FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE