Lei Ordinária nº 3.476, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3476

2022

8 de Julho de 2022

Que dispõe sobre a exigência de implantação de Banheiros Químicos em eventos promovidos em via pública nesta cidade e dá outras providências

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Que dispõe sobre a exigência de implantação de Banheiros Químicos em eventos promovidos em via pública nesta cidade e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 65/2021-Leg., de autoria do Exmo. Vereador José Ailton Oliveira Borges:
      Art. 1º. 
      Fica determinada a obrigatoriedade de implantação de BANHEIROS QUÍMICOS, em qualquer tipo de evento promovido em áreas públicas deste município.
        Parágrafo único  
        Fica o Chefe do Poder Executivo responsável pelo cumprimento do referido Projeto de Lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, 8 de julho de 2022.

            CICERO COSMO DA SILVA
            Presidente