Lei Ordinária nº 3.479, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3479

2022

21 de Julho de 2022

Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro ao Projeto Sabão Caseiro, referente ao exercício de 2022, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro ao Projeto Sabão Caseiro, referente ao exercício de 2022, e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 019/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro no exercício de 2022, ao representante do “Projeto Sabão Caseiro”:
        ºNOMEVALOR
        ANUAL (R$)
        1Jadiailson Francisco da Silva, inscrito no CPF nº 517.294.824-49, com endereço na Rua Maria Lira de Moraes, nº 44, Nova Santa Cruz, neste muncípio.4.000,00
          Parágrafo único  
          O recurso de apoio de financeiro será em cota única diretamente ao representante do Projeto Sabão Caseiro através de depósito bancário, mediante apresentação de projeto social no qual conste os custos das ações a serem realizadas.
            Art. 2º. 
            Constatada a não aplicação das verbas para o fim a que se destina, fica o representante beneficiado responsável pela restituição ao erário em valores corrigidos, vedando-se o acesso a qualquer outro benefício econômico e fiscal até a liquidação do débito.
              Art. 3º. 
              Não poderá ser liberado novo apoio financeiro sem a prestação de contas da importância repassada anteriormente.
                Art. 4º. 
                O repasse das verbas para o fim a que se destina, será efetuado pelo Poder Executivo até o 5º diaútil depois de publicada a presente Lei.
                  Art. 5º. 
                  Os recursos destinados ao apoio financeiro para o Projeto Sabão Caseiro, serão contabilizados nadotação orçamentária anual da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social, constante da Lei municipal nº 3.380/2021 que aprovou o Orçamento do Município de Santa Cruz do Capibaribe para o exercício de 2022, suplementada se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, com recursos previstos no § 1º do art. 43da referida Lei, especificados detalhadamente, no Decreto de abertura de credito adicional suplementar:
                    ÓRGÃO: SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO
                    SOCIAL. UNIDADE: SECRETARIA DE GOVERNO E
                    DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                      CLASSIFICAÇÃO 
                      FUNCIONAL
                      HISTÓRICONATUREZA DA
                      DESPESA
                      DESPESA
                      Atividades:
                      04.122.0801.2.170Concessão de apoio financeiro ao
                      Projeto Social “Sabão Caseiro”.
                      3.3.90.41 –
                      Contribuições
                      R$ 4.000,00
                        Parágrafo único  
                        O Município consignará nos orçamentos dos exercícios seguintes, dotações destinadas a custear os apoios financeiros sociais ora concedido.
                          Art. 6º. 
                          A despesa de que trata esta Lei poderá ter como fonte de recursos financeiros a receita originária da arrecadação regular de impostos e taxas, bem como as relativas às restituições feitas pelo Poder Legislativo.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2022.

                              FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE