Lei Ordinária nº 3.482, de 28 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3482

2022

28 de Julho de 2022

Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.

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Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 023/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, repassados pela União aos Entes Federativos.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de maio de 2022.
            Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2022.

            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE