Lei Ordinária nº 3.483, de 04 de agosto de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 021/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei n˚ 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 61.545.283,62, (Sessenta e um milhões quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço de dotações e fontes de recursos que se tornaram insuficientes no decorrer do exercício, discriminadas no Anexo I desta lei.
Parágrafo único
Para acorrer a despesa com a abertura de crédito autorizado no caput deste artigo, serão usados recursos orçamentários de excesso de arrecadação, apurados conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminados no Anexo I, com indicação da fonte/destinação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 973.000,00 (Novecentos e setenta e três mil reais), conforme Anexo II desta Lei que discrimina, detalhadamente, as dotações que serão incluídas por crédito especial, incluindo os recursos e as fontes.
Art. 3º.
O excesso de arrecadação está apurado e discriminado no Anexo III.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.