Lei Ordinária nº 3.484, de 04 de agosto de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 022/2022-EXE, de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 3.380, de 30 de dezembro de 2021, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.448.704,14 (Três milhões quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e quatro reais e catorze centavos), destinado às despesas com superávit financeiro dos recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde-SUS/União, Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e Transferências de Convênios União/Educação apurados ao final do exercício de 2021, no Balanço Patrimonial do município – Consolidado.
Parágrafo único
Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.448.704,14, conforme consta no caput deste artigo, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, especificados no Anexo II.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.