Lei Ordinária nº 3.486, de 08 de setembro de 2022
Dispõe sobre a comunicação no Moda Center Santa Cruz, Calçadão Miguel Arraes de Alencar, Central de Feiras e Mercado, lojas, supermercados e similares aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.
Ficam Moda Center Santa Cruz, Calçadão Miguel Arraes de Alencar, Central de Feiras e Mercado, lojas, supermercados e similares do município de Santa Cruz do Capibaribe, obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.
A comunicação a que se refere o caput deve ser realizada de imediato, por meio da ouvidoria ou por escrito, no prazo de até 24 horas após o acontecimento ou conhecimento do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do infrator.
O descumprimento ao disposto nesta Lei, acarretará aos estabelecimentos às seguintes sanções:
Advertência, quando da primeira autuação da infração;
Multa no valor de 20 UFM`s (Unidade Fiscal do Município) na primeira reincidência;
Multa no valor de 40 UFM`s nas demais reincidências.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.