Lei Ordinária nº 3.488, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3488

2022

8 de Setembro de 2022

Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar, no Município de Santa Cruz do Capibaribe.

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Institui a Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar, no Município de Santa Cruz do Capibaribe.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 006/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar, a ocorrer anualmente na segunda semana do mês de outubro.

          Art. 2º. 

          A Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar tem por finalidade:

            I – 

            Desenvolvimento de ações no sentido da prevenção e combate à ansiedade;

              II – 

              Fomentar a capacitação de todos os agentes educacionais, implementando no ambiente escolar ações preventivas;

                III – 

                Estimular o desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física, psicológica e o bullying como desencadeadores de ansiedade e depressão no ambiente escolar;

                  IV – 

                  Realizar ações educacionais que permitam a aproximação da escola com as famílias dos alunos.

                    Art. 3º. 

                    Para a execução das ações da Semana, e em complementação às dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município, poder-se-á firmar parcerias públicas ou privadas com instituições de ensino superior, para incorporar apoio técnico e científico às ações que deverão ser levadas a efeito.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2022.

                           

                          FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                          PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE