Lei Ordinária nº 3.488, de 08 de setembro de 2022
Fica instituída a Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar, a ocorrer anualmente na segunda semana do mês de outubro.
A Semana Municipal de conscientização e prevenção ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar tem por finalidade:
Desenvolvimento de ações no sentido da prevenção e combate à ansiedade;
Fomentar a capacitação de todos os agentes educacionais, implementando no ambiente escolar ações preventivas;
Estimular o desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física, psicológica e o bullying como desencadeadores de ansiedade e depressão no ambiente escolar;
Realizar ações educacionais que permitam a aproximação da escola com as famílias dos alunos.
Para a execução das ações da Semana, e em complementação às dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município, poder-se-á firmar parcerias públicas ou privadas com instituições de ensino superior, para incorporar apoio técnico e científico às ações que deverão ser levadas a efeito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.