Lei Ordinária nº 3.489, de 08 de setembro de 2022
Fica instituído o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Santa Cruz do Capibaribe a ser concedido pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.
O Selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais.
Para se habilitar à concessão do Selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados.
O Selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.
O Selo “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um adesivo e um certificado, destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.
A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins propaganda e divulgação.
O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.