Lei Ordinária nº 3.489, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3489

2022

8 de Setembro de 2022

Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no município de Santa Cruz do Capibaribe - PE e da outras providências.

a A

Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no município de Santa Cruz do Capibaribe - PE e da outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 012/2022, de autoria da Vereadora Rozângela Maria dos Santos, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Santa Cruz do Capibaribe a ser concedido pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.

          Art. 2º. 

          O Selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.

            Parágrafo único  

            Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais.

              Art. 3º. 

              Para se habilitar à concessão do Selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados.

                Art. 4º. 

                O Selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.

                  Art. 5º. 

                  O Selo “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um adesivo e um certificado, destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.

                    Art. 6º. 

                    A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins propaganda e divulgação.

                      Art. 7º. 

                      O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

                        Art. 8º. 

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2022.

                             

                            FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                            PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE