Lei Ordinária nº 3.495, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3495

2022

9 de Setembro de 2022

Implementa a obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino publica ou privada para atuação na promoção da igualdade racial, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias.

a A
Implementa a obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino publica ou privada para atuação na promoção da igualdade racial, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, e dá outras providencias.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 09/2022-Leg., de autoria do Exmo. Vereador Julio César Gomes de Oliveira:

      Art. 1º. 
      Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE receberem, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.
        § 1º 
        A capacitação é obrigatória aos professores que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
          § 2º 
          A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 08 (oito) horas.
            Art. 2º. 
            O Conselho Municipal de Política Racial ou o órgão competente para a temática das relações étnico-raciais no município será o responsável, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, pela elaboração das diretrizes do curso e pela fiscalização de seu oferecimento.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, 9 de setembro de 2022.

                     

                    CICERO COSMO DA SILVA
                    Presidente