Lei Ordinária nº 3.495, de 09 de setembro de 2022
Art. 1º.
Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE receberem, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.
§ 1º
A capacitação é obrigatória aos professores que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
§ 2º
A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 08 (oito) horas.
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Política Racial ou o órgão competente para a temática das relações étnico-raciais no município será o responsável, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, pela elaboração das diretrizes do curso e pela fiscalização de seu oferecimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.