Lei Ordinária nº 3.496, de 13 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.386, de 18 de março de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 83/2022-Leg., de autoria do Exmo. Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva:
Art. 1º.
Fica suprimido em sua totalidade o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.386/2022, que dispunha o seguinte:
Art. 3º.
A Secretaria de Serviços Públicos cobrará uma " Taxa" simbólica, para entregar a Metralha requerida e deferida pela própria Secretaria, em papel timbrado, com assinatura, carimbo e matrícula dos responsáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.