Lei Ordinária nº 3.496, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3496

2022

13 de Setembro de 2022

Altera a Lei Municipal nº 3.386/2022 em seu artigo 3º, e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Municipal nº 3.386/2022 em seu artigo 3º, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 83/2022-Leg., de autoria do Exmo. Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva:

      Art. 1º. 
      Fica suprimido em sua totalidade o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.386/2022, que dispunha o seguinte:
        Art. 3º.   A Secretaria de Serviços Públicos cobrará uma " Taxa" simbólica, para entregar a Metralha requerida e deferida pela própria Secretaria, em papel timbrado, com assinatura, carimbo e matrícula dos responsáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, 13 de setembro de 2022.

             

            CICERO COSMO DA SILVA
            Presidente