Lei Ordinária nº 3.504, de 23 de setembro de 2022
Art. 1º.
Estabelece ao Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a implantação do APP Aplicativo “Agenda Fácil” no Celular para realizar o
agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames na Secretaria Municipal de Saúde nas unidades BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS e REDES DE SAÚDE da cidade.
Art. 2º.
O Projeto dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários, tanto na Secretaria de Saúde sobre o Sistema de Regulação e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e toda rede de saúde de Santa Cruz do Capibaribe-PE . A propositura estabelece ao Município instituir um aplicativo para celular, visando ao agendamento, confirmação e cancelamento de consultas, exames e procedimentos médicos.
Art. 3º.
De acordo com a propositura, os usuários das unidades de saúde do Município poderão agendar ou cancelar, por telefone e aplicativo via Internet, a ser elaborado pelo Poder Executivo, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos nas unidades básicas de saúde dentro da circunscrição municipal, sendo o acesso ao aplicativo deverá ser de forma gratuita, sem ônus aos usuários.
Art. 4º.
A Secretaria de Saúde deverá afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e endereço eletrônico do aplicativo, para realização dos respectivos agendamentos e cancelamentos.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá afixar, em local visível à população, material informativo a partir da publicação desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições contrárias.