Lei Ordinária nº 3.504, de 23 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3504

2022

23 de Setembro de 2022

Estabelece a implantação do Aplicativo “Agenda Fácil” no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE e da outras providências.

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Estabelece a implantação do Aplicativo “Agenda Fácil” no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE e da outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei, gerada a partir do Projeto de Lei 18/2022-Leg., de autoria da Exma. Vereadora Rozângela Maria dos Santos:

      Art. 1º. 
      Estabelece ao Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a implantação do APP Aplicativo “Agenda Fácil” no Celular para realizar o agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames na Secretaria Municipal de Saúde nas unidades BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS e REDES DE SAÚDE da cidade.
        Art. 2º. 
        O Projeto dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários, tanto na Secretaria de Saúde sobre o Sistema de Regulação e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e toda rede de saúde de Santa Cruz do Capibaribe-PE . A propositura estabelece ao Município instituir um aplicativo para celular, visando ao agendamento, confirmação e cancelamento de consultas, exames e procedimentos médicos.
          Art. 3º. 
          De acordo com a propositura, os usuários das unidades de saúde do Município poderão agendar ou cancelar, por telefone e aplicativo via Internet, a ser elaborado pelo Poder Executivo, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos nas unidades básicas de saúde dentro da circunscrição municipal, sendo o acesso ao aplicativo deverá ser de forma gratuita, sem ônus aos usuários.
            Art. 4º. 
            A Secretaria de Saúde deverá afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e endereço eletrônico do aplicativo, para realização dos respectivos agendamentos e cancelamentos.
              Art. 5º. 
              A Secretaria Municipal de Saúde deverá afixar, em local visível à população, material informativo a partir da publicação desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Ficam revogadas as disposições contrárias.

                    Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, 23 de setembro de 2022.

                     

                    CICERO COSMO DA SILVA

                    Presidente