Lei Ordinária nº 3.519, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3519

2022

21 de Outubro de 2022

DISPÕE sobre a instituição do prontuário eletrônico, da carteira de vacinação digital e do atestado eletrônico municipal de vacinação no âmbito de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

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DISPÕE sobre a instituição do prontuário eletrônico, da carteira de vacinação digital e do atestado eletrônico municipal de vacinação no âmbito de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, o sistema eletrônico de informações em saúde, incluindo o prontuário eletrônico e a carteira de vacinação digital, únicos e individualizados, para uso comum por serviços de atenção à saúde, públicos e privados.
        Art. 2º. 
        O atestado eletrônico municipal de vacinação será emitido, a pedido do seu titular, com base nas informações contidas na carteira digital de vacinação, com as seguintes informações:
          I – 
          Filiação, naturalidade, data de nascimento, número do registro no cadastro de pessoa física;
            II – 
            Vacinas recebidas com especificação do nome, dose, lote, data de aplicação;
              III – 
              Certificação da Autenticidade do Documento (CAD).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2022.

                   

                  FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE