Lei Ordinária nº 3.519, de 21 de outubro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria da Vereadora Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, o sistema eletrônico de informações em saúde, incluindo o prontuário eletrônico e a carteira de vacinação digital, únicos e individualizados, para uso comum por serviços de atenção à saúde, públicos e privados.
Art. 2º.
O atestado eletrônico municipal de vacinação será emitido, a pedido do seu titular, com base nas informações contidas na carteira digital de vacinação, com as seguintes informações:
I –
Filiação, naturalidade, data de nascimento, número do registro no cadastro de pessoa física;
II –
Vacinas recebidas com especificação do nome, dose, lote, data de aplicação;
III –
Certificação da Autenticidade do Documento (CAD).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.