Lei Ordinária nº 3.531, de 01 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o Programa Terceira Idade Em Atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º.
O Programa Terceira Idade Em Atividade constitui-se de um conjunto de ações destinadas a:
I –
– estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas;
II –
– incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas;
III –
criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho bem como, registrar idosos que exerçam atividade autônoma;
IV –
fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos;
V –
realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho;
VI –
estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social; e
VII –
aumentar o acesso de pessoas idosas em concursos públicos.
Art. 3º.
Para a implantação das ações do Programa Terceira Idade Em Atividade, o Poder Público poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo.
Art. 4º.
VETADO
Art. 5º.
O Programa Terceira Idade Em Atividade implementará reserva para pessoas idosas, de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Público Municipal.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.