Lei Ordinária nº 3.531, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3531

2022

1 de Novembro de 2022

Cria o programa Terceira Idade Em Atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providencias.

a A
Cria o programa Terceira Idade Em Atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providencias.
    O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 040/2022, de autoria do Vereador José Ailton Oliveira Borges, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado o Programa Terceira Idade Em Atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho.
          Parágrafo único  
          Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
            Art. 2º. 
            O Programa Terceira Idade Em Atividade constitui-se de um conjunto de ações destinadas a:
              I – 
              – estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas;
                II – 
                – incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas;
                  III – 
                  criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho bem como, registrar idosos que exerçam atividade autônoma;
                    IV – 
                    fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos;
                      V – 
                      realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho;
                        VI – 
                        estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social; e
                          VII – 
                          aumentar o acesso de pessoas idosas em concursos públicos.
                            Art. 3º. 
                            Para a implantação das ações do Programa Terceira Idade Em Atividade, o Poder Público poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo.
                              Art. 4º. 
                              VETADO
                                Art. 5º. 
                                O Programa Terceira Idade Em Atividade implementará reserva para pessoas idosas, de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Público Municipal.
                                  Art. 6º. 
                                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022.

                                         

                                         

                                         

                                        FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
                                        PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE