Lei Ordinária nº 3.535, de 09 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 100/2022, de autoria do Vereador Flávio Humberto Pontes da Silva, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada, Rua Sebastião Balbino Bezerra a Rua Projetada 01, Loteamento Bairro da Moda, nesta cidade. CÓD. LOG. 00402-2
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar aplaca relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.