Lei Ordinária nº 3.536, de 08 de novembro de 2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, através do Projeto de Lei nº 101/2022, de autoria do Vereador José Ademir Pereira, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua QUITÉRIA BELARMINA DE SOUZA SILVA, a Rua Projetada 07 (Cod. Log. 01160-6) localizada no Loteamento Moraes Filho, Bairro Malhada do Meio, nesta Cidade de Santa Cruz do Capibaribe –PE.
Art. 2º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, determinar ao órgão competente da Municipalidade, que proceda a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no art. 1º, bem como comunicar ao Correios, para o devido cadastramento no CEP – Código de Endereçamento Postal, a Neoenergia Pernambuco e a Compesa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.